O Major angolano Pedro Lussati apresentou hoje queixa contra o juiz que decidiu mantê-lo em prisão preventiva, apesar de terem sido esgotados os prazos, argumentando que a libertação iria ameaçar a paz social.
Na queixa dirigida ao Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ), a que a Lusa teve acesso, os advogados de Lussati, principal protagonista de um escândalo que envolveu a Casa de Segurança do Presidente da República, pedem a instauração de um processo disciplinar contra o Juiz Desembargador Eduardo Samuco e a sua suspensão no cargo de juiz presidente do Tribunal da Relação de Luanda, por “demonstrar inaptidão” para administrar justiça.
Pedro Lussati, que se encontra detido preventivamente desde maio de 2021, foi condenado em novembro passado a 14 anos de prisão pelos crimes de peculato, branqueamento de capitais e fraude no transporte de moeda para o exterior (pena entretanto reduzida em dois anos), mas a sentença ainda não transitou em julgado.
Num despacho em que negou o pedido de “habeas corpus”, o juiz Eduardo Samuco argumentou que a libertação “geraria uma situação de perigo para a paz social e a tranquilidade pública”, devido ao “sentimento de repúdio e revolta generalizada das comunidades relativamente ao fenómeno da corrupção”.
Na queixa hoje entregue, os advogados de Lussati salientam que o arguido foi “sequestrado” supostamente pelos serviços de inteligência angolana, encontrando-se em prisão preventiva há 24 meses, excedendo já em quatro meses todos os prazos, o que deu origem ao pedido de “habeas corpus”, e dizem que o juiz fundamentou a decisão “em suposições e ilações”.
Para os advogados de Lussati, os fundamentos invocados pelo juiz “atentam contra a Constituição e a lei”.
“É uma decisão alicerçada no viés político atrelado ao processo, no sensacionalismo da imprensa, na condenação popular do arguido, na parcialidade do julgador, pois nota-se que o Tribunal deixou de administrar a justiça em nome do povo”, dizem os defensores do major angolano.
“Nota-se claramente um recuo à era do Estado primitivo, totalitário, despótico, narcisista, porquanto, o arguido está sendo considerado e tratado como objeto do processo, pois a objetificação do arguido impulsiona a tomada de decisões similares, desde já se ignorando dolosamente o estatuto de arguido”, lê-se no documento consultado pela Lusa.
Os advogados apontam ilegalidades, arbitrariedades e abuso de poder ao juiz, que acusam de “parcialidade” e defendem que os tribunais devem cumprir e respeitar os prazos de prisão preventiva previstos na lei.
Pedro Lussati, afeto à Casa de Segurança do Presidente da República de Angola, foi detido na posse de milhões de euros, kwanzas e dólares.
O major das Forças Armadas Angolanas foi absolvido dos crimes de recebimento indevido de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poder, introdução ilícita de moeda estrangeira no país, proibição de pagamento em numerário e comércio ilegal de moeda por “insuficiência de provas”.
O caso envolveu 49 arguidos, incluindo altas patentes militares e civis, supostamente envolvidos no desvio de milhões de dólares através de um esquema fraudulento de pagamentos de salários inflacionados e a funcionários “fantasmas” nas unidades afetas à Casa de Segurança do Presidente angolano.