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Portugal: Governo angolano propõe 31 juízes conselheiros para “celeridade processual” no Tribunal Supremo

O Governo angolano propõe o alargamento para 31 juízes conselheiros no Tribunal Supremo (TS) e a criação de um “juiz itinerante” na sua proposta de lei que altera a Orgânica da Organização e Funcionamento do TS, aprovada hoje na generalidade. 

A proposta de iniciativa legislativa do executivo angolano passou hoje no crivo dos deputados por unanimidade com 147 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção durante a nova reunião plenária extraordinária que decorre na Assembleia Nacional.

Segundo a secretária de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania angolana, Ana Celeste Januário, a proposta visa adequar a Lei Orgânica do Tribunal Supremo “à nova organização judiciária” aprovada pela Lei sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum.

Garantir a “efetivação de um novo quadro” de juízes do Tribunal Supremo no recrutamento do pessoal, para fazer face ao aumento do número de juízes no TS, e “melhorar a qualidade e tornar mais céleres as decisões” do órgão são alguns propósitos da iniciativa.

Ana Celeste Januário deu conta que o instrumento legal propõe o aumento de 21 para 31 juízes conselheiros “não obstante a entrada em funcionamento dos tribunais da relação nos próximos dias numa base gradual”.

“Grande parte dos processos que hoje vai para o TS serão, a breve prazo, apreciados e decididos pelos Tribunais da Relação”, apontou a governante.

A secretária de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania angolana fez saber também que atualmente existe um “número excessivo de processos” para cada um dos juízes conselheiros das diferentes câmaras do TS, “que varia entre os 77 e 298 processos”.

Para esta governante, com a entrada em funcionamento dos Tribunais da Relação no país deverá haver uma “redução substancial” dos processos a serem julgados pelo TS, “ficando cada juiz conselheiro com um número não superior a 50 processo em cada ano judicial” o que permitirá melhorar a qualidade dos acórdãos, admitiu Ana Celeste Januário

A proposta de lei define igualmente um número limite de processos para um dos juízes conselheiros, nomeadamente 200 processos para a câmara cível, o mesmo número para a câmara criminal bem como 250 processos cada para as câmaras laboral, de contencioso administrativo fiscal e aduaneiro e da família e justiça juvenil.

Um “juiz itinerante”, recrutado entre os juízes de outras câmaras com reduzida carga de processos, está igualmente previsto para o caso de o número de processos distribuídos por cada um dos juízes conselheiros “ser superior a 50% do que está fixado”.

O deputado “independente” Carlos Candanda disse que a lei ora aprovada vai permitir “potenciar o TS na construção de uma democracia plural” no país, considerando, no entanto, o poder judicial como “o elo mais fraco” da democracia angolana.

Lucas Ngonda, deputado da Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA), defendeu “maior celeridade” dos processos submetidos àquela instância, tendo afirmado que a morosidade de processos “é uma forma criminosa de denegação de justiça”.

Para o deputado do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, no poder), Virgílio Tchova, que destacou a introdução da câmara da família e justiça juvenil, a proposta “é necessária e oportuna” e “peca apenas pelo atraso”.

Já o deputado da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Raul Tati, considerou que a proposta de lei merece o apreço do seu partido, observando que a independência dos tribunais “é um dos problemas mais badalados da justiça” em Angola.

Os deputados angolanos discutem igualmente na generalidade as propostas de lei Orgânica dos Tribunais da Relação e de lei sobre Organização e Funcionamento das Secretarias Judiciais, Administrativas e Serviços de Apoio Técnico aos Magistrados.

 

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