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Portugal: Político português André Ventura condenado por chamar “bandidos” a família do bairro da Jamaica

O Tribunal Local Cível de Lisboa condenou, na sexta-feira, André Ventura a retratar-se publicamente por ter chamado “bandidos” a uma família do bairro da Jamaica, no Seixal, durante a campanha para as últimas eleições presidenciais. Se não o fizer dentro do prazo estabelecido pelo tribunal, terá de pagar uma multa. O partido Chega foi igualmente condenado.

O caso remonta a janeiro de 2021, quando Ventura mostrou, no debate com Marcelo Rebelo de Sousa, uma fotografia que este tirara com a família Coxi, residente há pelo menos 15 anos no bairro da Jamaica.

“Nesta fotografia, o candidato Marcelo Rebelo de Sousa juntou-se com bandidos – um deles é verdadeiramente um bandido – que tinham atacado um esquadra policial. E, quando o presidente Marcelo Rebelo de Sousa foi ao bairro do Jamaica, foi visitar os bandidos, não foi visitar os polícias”, afirmou então Ventura, deputado, líder do Chega e, à data, candidato presidencial. Um vídeo do momento foi mais tarde publicado na conta oficial do partido no Twitter.

A fotografia remonta a fevereiro de 2019, dias depois de terem existido confrontos entre a PSP e alguns elementos da família Coxi. No julgamento desses factos, a decorrer ainda em Almada, são arguidos um polícia e três dos sete moradores do Jamaica que interpuseram a ação contra Ventura. Dos sete, só um tem registo criminal – por ilícitos pelos quais já cumpriu pena – e nenhum foi acusado de ter atacado uma esquadra, lê-se na sentença do Tribunal Local Cível de Lisboa.

No documento, a que o JN teve acesso esta segunda-feira, a juíza Francisca Preto reconhece que estão em confronto o direito à honra e o direito à liberdade de expressão, mas ressalva que “chamar aos autores bandidos e referir-se a eles como bandidagem não constitui apenas uma liberdade de linguagem através da qual se expressa uma realidade comprovada ou comprovável”.

“Trata-se da emissão, quanto a tais pessoas enquanto pessoas, de um juízo de valor que as diminui e marginaliza. As expressões utilizadas – bandidos, bandidagem – são claramente expressões comummente usadas para ofender e são aptas a ofender o direito à honra dos autores”, sublinha a magistrada, acrescentando que, por poderem ser potencialmente vistas por milhões de pessoas, as declarações são “especialmente graves”. Só o debate foi visto em direto por mais de 1,7 milhões de telespectadores.

“É também especialmente grave o facto de as declarações do réu terem sido proferidas quase sempre indistintamente perante e em simultâneo com a imagem de uma criança ou de ter sido utilizada uma foto onde se encontram representados homens, mulheres e crianças de um grupo de pessoas moradoras de um bairro degradado e de modesta condição social, na sua maioria vindas de países africanos, a cuja imagem o réu cola toda uma panóplia de menções depreciativas”, frisa a juíza.

Cinco mil euros por cada ofensa no futuro

Francisca Preto decidiu, por isso, condenar André Ventura e o partido Chega a “emitir”, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, “uma declaração, escrita ou oral, de retratação pública quanto aos factos praticados”. A retratação tem de ser publicada nos mesmos meios onde as declarações ofensivas foram originalmente divulgadas: SIC, SIC Notícias, TVI e conta do Chega no Twitter. Se, após aquele prazo, não o tiverem feito, cada um terá de pagar 500 euros por cada dia de incumprimento.

A sentença agora proferida terá também de ser publicada naqueles meios, incluindo a conta do partido no Twitter.

O líder do Chega e o próprio partido ficam ainda proibidos de, no futuro, ofenderem o “bom nome” da família Coxi. Cada infração corresponderá, neste caso, a uma sanção de cinco mil euros.

No primeiro dia do julgamento, a 10 de maio de 2021, André Ventura defendera, à saída do tribunal, que “não houve nenhum caráter ilícito” nas suas declarações e que não apresentaria um “pedido de desculpas”.

Contactada pelo JN, fonte oficial do Chega adiantou que o partido e André Ventura vão recorrer da decisão. A ação suspenderá a contagem dos 30 dias dados pelo tribunal para o cumprimento da sanção aplicada.

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