Portugal: Revisão constitucional Angolana (CRA) “termina” terça-feira

A Assembleia Nacional vota em definitivo, na terça-feira (22), o Projecto de Lei de Revisão Constitucional, em apreciação no hemiciclo desde 18 de Março último.

O texto de alteração ordinária (pontual) da Lei Magna, de iniciativa legislativa do Presidente da República, deu entrada no Parlamento a 2 de Março e já foi aprovado pelos deputados durante os debates na generalidade e na especialidade.

O Projecto de Lei de Revisão Constitucional será aprovada durante a 4ª Sessão Legislativa da IV Legislatura da Assembleia Nacional, cuja agenda reserva ponto único.

“Inclui, entre outras questões, a independência do Banco Central, a clarificação da relação institucional entre o Presidente da República e o Parlamento, a retirada do gradualismo e a questão do voto da diáspora, além da definição das competências dos tribunais superiores”.

Em concreto, o Projecto de Lei altera 32 artigos da Constituição de 2010, com destaque para os 37 (direito de propriedade, requisição e expropriação), 100 (BNA), 104 (OGE), 107 (administração eleitoral), 110 (elegibilidade), 119 (competências como Chefe de Estado) e 120 (competência como Titular do Poder Executivo).

Introduz, igualmente, alterações nos artigos 132 (substituição do Presidente da República), 143 (sistema eleitoral), 144 (círculos eleitorais), 145 (inelegibilidade), 162 (competências de controlo de fiscalização), 176 (sistema jurisdicional), 213 (órgãos autónomos do Poder Local), 214 (princípios da autonomia local) e 242 (gradualismo).

Revoga dois números de dois artigos, uma alínea de um artigo e dois artigos completos da actual Constituição, nomeadamente sobre a substituição do Presidente da República, o Conselho da República, o Provedor de Justiça, âmbito da Autonomia Local e Gradualismo.

“Por outro lado, adita, à Constituição de 2010, sete novos artigos, com destaque para o 107 A (registo eleitoral), 116 A (gestão da função executiva no final do mandato), 132 A (substituição do vice-presidente da República) e 241 A (registo eleitoral presencial)”.

O texto de revisão constitucional alarga a universalidade do voto a todos os cidadãos angolanos, incluindo os residentes no exterior do território nacional, excluindo, entretanto, a criação de círculos eleitorais na diáspora, posição defendida pela oposição, nos debates da especialidade.

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