“Programa social angolano Kwenda já beneficiou 610 mil famílias” — Governo de Angola

O Programa de proteção social angolano “Kwenda” beneficiou, desde 2020, mais de 610 mil famílias em situação de extrema vulnerabilidade, permitindo-lhes “fazer face a necessidades básicas e imediatas”, divulgou o Governo angolano.

“O Conselho de Ministros constatou que a receção regular e previsível de valores monetários pelos beneficiários, desde 2020, tem sido motivo de satisfação, na medida em que lhes permite fazer face a necessidades básicas e imediatas, desde o consumo de alimentos, despesas com a saúde e educação dos filhos, a investimentos em bens e na produção agrícola”, sublinha uma nota do Conselho de Ministros, durante o qual foi hoje apresentado um balanço da aplicação do Programa de Fortalecimento da Proteção Social “Kwenda”.

Desde o início do programa já beneficiaram de pagamentos 610.382 famílias em situação de extrema vulnerabilidade, integrando diretamente 16.924 famílias e indiretamente 84.620 em atividades de criação de rendimento, tendo abrangido até à data 61 municípios, 214 comunas e 9.397 bairros/aldeias, nas 18 províncias do país.

O programa conta com um financiamento de 420 milhões de dólares (382 milhões de euros), dos quais 320 milhões de dólares (291 milhões de euros) provenientes de crédito do Banco Mundial (BM) e 100 milhões de dólares (90,9 milhões de euros) do Governo de Angola, prevendo beneficiar 1,6 milhão de agregados familiares, através de transferências sociais monetárias, inclusão produtiva, municipalização da ação social e a cadastro social único.

O objetivo principal do “Kwenda” é ajudar a estabelecer um sistema nacional de proteção social eficaz, a curto e médio prazos, através da implementação de medidas de mitigação da pobreza, através do aumento da capacidade financeira das famílias.

No Conselho de Ministros, presidido pelo chefe de Estado, João Lourenço, o Governo aprovou o Plano Nacional de Contingência e Emergência para Prevenção da Gripe A (H1N1), para dar resposta eficaz perante a ameaça de pandemia, adianta ainda o comunicado final da reunião.

O instrumento estabelece um conjunto de orientações e procedimentos que, além de dar resposta eficaz perante a ameaça de pandemia pela gripe A (H1N1), assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população, salvaguardando as pessoas e a situação económica e social do país.

De acordo com o comunicado, o plano prevê a constituição de um mecanismo de coordenação multissetorial e multidisciplinar a nível nacional, provincial e local; a análise do risco da introdução e transmissão da doença no país, ao mesmo tempo que se planifica, promove e acompanha a implementação das medidas contempladas em cada fase do Plano de Contingência e Emergência.

O plano prevê igualmente o reforço do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica da Saúde Pública em relação à eventuais casos suspeitos, em grupos de risco, e em relação à notificação de casos de gripe; bem como o reforço da capacidade institucional dos laboratórios e o estabelecimento de mecanismos de deteção e despiste do vírus H1N1 em casos suspeitos, humanos e animais, além da implementação de medidas preventivas do ponto de vista agropecuário e de sensibilização e mobilização comunitária.

Na segunda sessão extraordinária do Conselho de Ministros, foi apreciada para envio à Assembleia Nacional uma proposta de lei que concede autorização ao titular do poder executivo para legislar sobre o Regime Jurídico da Atividade Transitária.

O referido diploma visa ajustar o quadro jurídico para o exercício dessa atividade, tendo, na sequência, sido apreciado o respetivo decreto legislativo presidencial, que define os critérios mais adequados para o acesso e as normas para o desenvolvimento da atividade transitária, o reforço dos poderes de regulação, supervisão e fiscalização por parte da administração do Estado, bem como o seu ajustamento ao atual contexto macroeconómico e aos objetivos da reforma da administração pública.

No âmbito das ações de implementação do roteiro da reforma do setor empresarial público, o Conselho de Ministros aprovou a transformação das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (Unicargas, U.E.E.) e de Transporte Coletivo Urbano De Luanda (TCUL, U.E.E.), em Sociedades Anónimas, convertendo-as em empresas com domínio público.

“Assim, as referidas empresas, doravante, passam a designar-se “Unicargas – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, S.A.” ou abreviadamente “Unicargas, SA.” ou ainda “Unicargas” e TCUL – Empresa de Transporte Colectivo Urbano de Luanda, S.A. ou abreviadamente “TCUL, S.A.” ou ainda “TCUL””, salienta o comunicado.

Com essa transformação, o executivo afirma pretender conferir uma nova dinâmica à estrutura e funcionamento dessas empresas, através de um modelo de gestão empresarial que assegure o alcance de maior eficiência e abertura nos segmentos de transporte de mercadorias, operacionalização logística e de pessoas e bens.

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments