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RETROSPECTIVA REINO LUNDA TCHOKWE EM 2015 vs ASSEMBLEIA NACIONAL DO MPLA A DONA ABSOLUTA DE TODOS NÓS

Cidade de Luma, 26/10 – Em 2015, depois de três encontros entre uma Delegação do Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe com a 10ª Comissão da Assembleia Nacional de Angola, em que nos haviam comunicado que a questão reivindicada pelo Povo Lunda Tchokwe era da competência exclusiva do Presidente da Republica na altura José Eduardo dos Santos, de repente fomos surpreendidos, desta vez, era a 3ª Comissão da mesma Assembleia Nacional do MPLA, que vai dar um parecer desfavorável da Autonomia do Reino Lunda.

A única alegação da Assembleia do MPLA a intangibilidade das fronteiras herdadas das potências coloniais, no caso presente, PORTUGAL que cometeu erros gravíssimos com a sua presença na Lunda, para Angola como algum fundamento histórico jurídico de usurpar o que não pertence. Portugal saiu de Angola e da Lunda, sem nunca ter negociado o termo do tratado por si celebrado, que continua vigente.

A intangibilidade das fronteiras herdadas das potências coloniais ou de Portugal, não é motivo para colonizar a Lunda, que nunca foi parte integrante de ex-colónia portuguesa de sua ultramar Angola.

Mais agravante, uma questão de tamanha responsabilidade, que tem haver com a Comunidade Internacional (a ONU, a União Africana, a União Europeia e os actores morais e materiais dos tratados de protectorado Lunda Tchokwe; Portugal, Bélgica, França, Alemanha, Inglaterra, Vaticano entre outros), a sociedade no geral e os Partidos Políticos, que não foram encontrados nem achados, um grupo de Deputados do MPLA senta para em nome da maioria tomar uma decisão de sua conveniência como de uma empresa se tratasse. Como o MPLA brinca com este povo!..Essa matéria já não era da exclusiva competência do Presidente da Republica.

Felizmente, o MPLA reconhecia implicitamente nesta reunião da 3ª Comissão da NA a existência do Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe, do Reino Lunda e a sua luta para a reposição da verdade. O mesmo reconhecimento veio também da Presidência da Republica de Angola, sobre o Reino Lunda, patente no Oficio N.º0257/GAB.CHEFE CASA CIVIL /PR/038/2018. Para além, do encontro que teve lugar dia 27 de Dezembro de 2017 no Palácio Presidencial da Cidade Alta em Luanda entre uma Delegação do Movimento chefiado pelo Sr. Secretario Geral Fernando Muaco e uma outra da Presidência chefiado pelo Dr. Alcides Campos.

A pergunta que não se pode calar, depois daquele teatro de 2015 da 3ª Comissão da Assembleia Nacional de Angola do MPLA, o processo reivindicativo Lunda Tchokwe, parou?..

Em Maio do mesmo ano (2015), a EFA – European Free Alliance – uma agrupação da União Europeia com mais de 45 Partidos e Associações, escrevia ao Presidente José Eduardo dos Santos, para que dialogasse com o Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe e que Angola reconhecesse Autonomia do Território, o que seria exemplo para Africa e a própria Europa, passado que foram mais de 67 meses, ou mais de 2080 dias, o MPLA continua a fazer ouvidos de mercador em Angola e na Comunidade Internacional sobre a “Questão da Lunda 1885 – 1894/1975-2020”.

E, no dia 15 de Maio de 2015, uma Delegação do Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe chefiado pelo Presidente Zecamutchima, era recebida pelo Representante da ONU em Angola, e, lhe entregue o Dossiers Lunda para o Sul Coreano BANK MOON naquela altura Secretario geral da ONU.

Do encontro com o representante da ONU em Angola, foi motivo de uma extensa entrevista do Presidente Zecamutchima a Revista Figuras e Negócios, aonde o Presidente José Mateus Zecamutchima teve o cuidado de ser explicito, de ter informado com pragmatismo que lhe é devido a questão Lunda Tchokwe e a oferta de Autonomia, ao invés de nossa independência que é o direito legitimo.

O Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe, considera que, o Tratado de Protectorado Português da Lunda Tchokwe continua vigente (Artigo 1º e 8º do Tratado de Protectorado celebrado entre Portugal e a Corte do Muatiânvua de 18 de Janeiro de 1887, CARVALHO, Henrique A D de – A Lunda, pp. 304-308 e artigo 1º, 10º e 11º do Tratado de Protectorado celebrado entre Portugal e Muatxissengue e os seus Muananganas, de 2 de Setembro de 1886 CARVALHO, Henrique A D de – A Lunda, pp. 225-228. E outros tratados entre 1885 – 1894), exige de PORTUGAL e da comunidade internacional, a ONU, a União Africana, a União Europeia, aos Países da CPLP e da SADC a sua responsabilidade de persuadir o Governo Angolano para a resolução pacifica da questão da Lunda Tchokwe a sua AUTONOMIA.

A outra pergunta que também não se pode calar, será que, tem de houver necessariamente um conflito armado, para que as partes Angola e Lunda poderem dialogar e a comunidade internacional intervir como agora em NAGORN- KARABACH entre a Arménia e Azerbeijão?

O Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe, considera que o MPLA e o Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço, não deveria continuar a ignorar por muito tempo o dialogo e manter o estados “Quo da situação” porque o povo Lunda Tchokwe ver-se-á obrigada e forçada de anunciar e proclamar unilateralmente o “Governo Independente da Lunda Tchokwe”, criadas que estão as condições humanas, psicológicas e materiais para o efeito, e nos termos do artigo 19.º, 20.º e 21.º da Carta da União Africana dos direitos humanos e dos povos. Não podemos permitir que um conflito pacífico passe para um conflito violento, sob olhar silencioso e conivência da Comunidade Internacional, esta que quer vender mais armas para que os africanos se matem.

As alegações sobre a intangibilidade das fronteiras herdadas das potências coloniais, como norma imperativa, não se aplicam a “Questão do Protectorado Português da Lunda Tchokwe em relação a Angola”, até porque PORTUGAL e a BELGICA ainda não desapareceram do mapa do Mundo, poderão testemunhar diante da Comunidade Internacional a verdade sobre a descolonização de Angola nos termos da Lei n.º 7/74, publicada no Diário do Governo n.º 174/1974, 1º Suplemento, Série I de 27 de Julho de 1974, com as suas fronteiras fora do Protectorado Lunda.

Sabe-se, que o processo da Questão da Lunda, se encontra encalhado no Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional Fernando da Piedade Dias dos Santos, porque não há vontade politica por parte do MPLA para resolvermos esta controvérsia ou o MPLA esta a espera de um conflito militar, violência armada para justificar há demora de 14 anos de luta pacifica, diariamente ignorada pelo regime.

Eis o texto publicado pela ANGOP | LUSA:

TERCEIRA COMISSÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL DÁ PARECER DESFAVORÁVEL À REIVINDICAÇÃO DE AUTONOMIA DO REINO LUNDA

A 3.ª Comissão de Relações Exteriores, Cooperação Internacional e Comunidades Angolanas no Estrangeiro deu, esta segunda-feira, dia 30 de Março de 2015, parecer desfavorável à reivindicação de autonomia do Reino Lunda, no decorrer da sua décima terceira reunião ordinária.

O documento proveniente do Comité Executivo do Protectorado Lunda Tchokwe fundamenta a reivindicação baseando-se num acordo celebrado entre os representantes de Portugal e Bélgica, antigas potências coloniais, antes da Conferência de Berlim, que delimitou os marcos fronteiriços das colónias Africanas.

Em resposta, os deputados à Assembleia Nacional fundamentam que o referido acordo não respeitou a história, as relações étnicas e os laços de consanguinidade existentes entre os seus povos.

Face a esse constrangimento estruturante e com vista a prevenir potenciais conflitos armados, motivados por disputas territoriais entre irmãos do mesmo Continente, a Carta da Organização da Unidade Africana e da União Africana estabeleceu o princípio uti possidetis que conclama a intangibilidade das fronteiras herdadas das potências coloniais, como norma imperativa.

A reunião orientada pela presidente da Terceira Comissão, Exalgina Gamboa serviu também para apreciar e aprovar o parecer sobre a missão de lobby para a criação do parlamento da SADC, o relatório parecer sobre a Adesão da República de Angola à Convenção sobre a proibição do Desenvolvimento de Armas Químicas e sua destruição bem como sobre a Convenção sobre a Proibição de Desenvolvimento, Produção e Armazenamento de armas bacteriológicas e tóxicas e sua destruição.

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