Tribunal Constitucional (TC) de Angola decreta “extinção” do Partido Nacionalista para Justiça de Angola (P-NJANGO)

Após fracassada participação em seu primeiro pleito eleitoral de 24 de Agosto deste ano, o Partido Nacionalista para Justiça de Angola (P-NJANGO) foi considerado extinto, através de um despacho do processo n° 1047-B/2022, datado no dia 14 de Novembro, a pedido da Procuradoria Geral da República.

“Admito a extinção do Partido Político aos abrigos conjugados na alínea c), do n°2 do Artigo 181 da CR, o artigo 31°da Lei n°2/8 de Junho”, lê-se na nota do despacho a que o FMFWorld.Org teve acesso.

A notificação de extinção refere ainda que o requerente Partido Nacionalista para Justiça de Angola foi notificado, na pessoa do seu representante legal o Sr. Rufino Sawandi, para tomar conhecimento de todo conteúdo do despacho, referendo nos autos supra indicados e cuja a cópia do mesmo recebeu na mesma data.

No final do despacho, o Tribunal Constitucional (TC) dá dez dias para o P-NJANGO contestar a extinção do Partido.

“De recordar que após as eleições gerais de 24 de Agosto último, o Partido Nacionalista para Justiça de Angola, foi o último entre os partidos políticos e coligação de Partidos políticos concorrente naquela eleição”.

Após os resultados, o P-NJANGO viveu um período de crise interna, onde os dirigentes acusavam Dinho Chingunji de desviar verbas da organização e má gestão do partido.

 

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