Tribunal Constitucional (TC) rejeita “pedido” de inconstitucionalidade de empresário luso-angolano Carlos São Vicente

O Plenário do Tribunal Constitucional (TC) negou provimento ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pelo empresário Carlos de São Vicente condenado, em Março do ano passado, pelo Tribunal Supremo (TS), pelos crimes de peculato, braqueamento de capitais e negócio consigo próprio.

A decisão, constante no Acórdão nº 825/2023, publicado ontem no site do TC, considera “improcedente” o recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto por São Vicente, “por não se provar que da decisão recorrida tenham sido violados quaisquer direitos fundamentais ou ofendido os princípios invocados pelo recorrente”.

O empresário recorreu ao Tribunal Constitucional por não se conformar com o acórdão proferido na 2ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo e por entender que a decisão (acórdão) que o condenou a nove anos de prisão efectiva padece de inconstitucionalidades.

Entre as inconstitucionalidades, “Carlos São Vicente aponta a violação dos princípios constitucionais do acusatório, do contraditório, do direito a um julgamento justo e equitativo, das garantias de defesa e princípios da livre apreciação da prova de imediação e vários artigos da Constituição da República”.

Outra razão para que o ex-PCA da Seguradora AAA tivesse recorrido ao Constitucional tem a ver com a alegação segundo a qual não foi reconhecida a nulidade da notificação de 15 de Março de 2022 e, consequentemente, a recusa, ao arguido, do contraditório aos documentos remetidos aos autos pela ARSEG (Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros). No recurso, com mais de 14 reclamações, o empresário solicitou a revogação do acórdão recorrido, com o fundamento nas inconstitucionalidades que lhe imputa.

O acórdão do Tribunal Constitucional sublinha, entretanto, que, da apreciação dos autos, constatou-se que, durante todas as fases do processo, o recorrente (Carlos São Vicente) viu assegurado o seu direito a julgamento justo, na medida em que, em igualdade de circunstâncias, pôde arrolar testemunhas e inquiri-las.

O recorrente juntou contestação e vários documentos ao processo e não se vislumbra ter sido negado ao mesmo o direito à escolha de defensor, tendo em conta que a sua defesa foi efectivamente assegurada por advogados por si livremente constituídos.

No seu acórdão, o Supremo condenou, ainda, São Vicente a devolver ao Estado, a título de indemnização, 4,5 mil milhões de dólares.

A pena resultou de um conjunto de crimes, com destaque para o de peculato, branqueamento de capitais, bem como a realização de negócios consigo próprio dentro da Seguradora AAA, de que era proprietário, causando o desvio de fundos públicos.

 

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