O Jurista e Comissário Nacional Eleitoral Cremildo Paca disse hoje que a participação dos angolanos da diáspora nas eleições de 2022 é uma “grande conquista” do processo democrático, acreditando que a adesão será significativa.
Cremildo Paca, jurista e membro da Comissão Nacional de Eleições (CNE), lembrou que, fruto da revisão constitucional de 2021 que consagra, pela primeira vez, esta possibilidade, os cidadãos angolanos residentes no estrangeiro poderão votar, desde que tenham feito a atualização do seu registo eleitoral.
O responsável considerou, à margem do Seminário Internacional sobre a Votação Antecipada e a Votação no Exterior, que este “imperativo constitucional e de cidadania” é uma grande “conquista” do processo democrático angolano, permitindo a participação no ato eleitoral de todos os que tenham feito 18 anos à data de 24 de agosto.
Sobre o baixo número de eleitores registados no estrangeiro — cerca de 30 mil quando as previsões iniciais apontavam para 450 mil — apontou “vários condicionalismos” que explicam o reduzido número, entre os quais o facto de a atualização ter sido feita durante o período da covid-19, com dificuldades a nível de mobilidade.
Por outro lado, e pelo facto de ter sido feito pela primeira vez, “alguns angolanos não tinham os documentos” e outros atualizaram-nos já depois do processo ter sido concluído.
O especialista realçou que a expetativa é de que o processo “decorra com tranquilidade” e que permita que os angolanos na diáspora votem para escolher os seus representantes, acreditando que a adesão vai ser significativa: “penso que sim, por isso é que fizeram a atualização (do registo)” disse, apelando à participação de todos.
Questionado sobre a participação de observadores estrangeiros, nomeadamente europeus, nas eleições gerais marcadas para 24 de agosto, Cremildo Paca sublinhou que a lei angolana permite a observação eleitoral.
“Nos prazos que a lei consagra, as organizações interessadas em fazer observação eleitoral devem comunicar à Comissão Nacional de Eleições (CNE) a sua intenção. Não há nenhuma proibição a nenhuma entidade, quer União Europeia, quer outra entidade estrangeira ou regional. O que deve ser feito é a comunicação da intenção nos prazos fixados por lei”, indicou.
O evento vai servir para trocar experiências entre responsáveis de Angola, Portugal, Brasil, Moçambique e Cabo Verde, no âmbito da Rede dos Órgãos Jurisdicionais e de Administração Eleitoral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (ROJAE-CPLP).