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Angola: Ex-administradora “acusada” de descaminho de mais de AKZ 132 milhões

A ex-administradora municipal do Golungo Alto, Teresa da Costa, e seus cúmplices lesaram o Estado em 132 milhões, 245 mil, 325 kwanzas, retirados da instituição em pagamentos de despesas e serviços que nunca chegaram a ser executados.

O facto consta da acusação do Ministério Público, apresentado na audiência de julgamento, que decorre desde terça-feira, em Ndalatando, no Tribunal Provincial do Cuanza Norte.

Segundo a acusação, Teresa da Costa foi constituída arguida por haver indícios de factos que constituem actos de gestão danosa de bens públicos, praticados enquanto administradora municipal do Golungo Alto, entre 2017 a 2020

Em prisão preventiva desde Dezembro de 2020, Teresa da Costa é indiciada, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pelos crimes de peculato, falsificação de documentos, violação de normas de execução do plano do orçamento.

A PGR acusa ainda a ex-responsável dos crimes de associação criminosa, tráfico de influência e participação económica em negócio, num processo que inclui os filhos Graciete Francisco da Costa Júnior e Agnelo Francisco da Costa.

Este último, à altura dos factos, ocupava o cargo de director municipal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE), na Administração Municipal do Golungo Alto.

Esta a ser julgado também no mesmo processo, o ex-administrador municipal adjunto do Bolongongo, Norberto Capemba da Silva, que sucedeu Agnelo Francisco da Costa, no cargo de diretor do GEPE e os cidadãos Nelson Francisco da Costa e Anastácio António Zuica, este último ex-chefe de secção de Recursos Humanos da Direcção Municipal do Golungo Alto da Saúde.

Na sessão de abertura, que começou com a leitura da acusação por parte do Ministério Público e da contestação, por parte da defesa, no despacho de pronúncia, o colectivo de juízes, presidido pelo juiz António Cachicula, reafirmou os crimes de que os réus vêm acusados, sublinhando que os mesmos “tinham consciência que agiam de forma concertada”.

O corpo de juízes negou ainda o pedido da defesa de substituição da actual medida de coação por uma menos gravosa, que  considera inconstitucional a prisão preventiva decretada aos arguidos.

O tribunal decidiu pela manutenção da prisão preventiva decretada pela segunda vez pelo magistrado do Ministério Púbico, que recorreu da decisão de um juiz que anulou tal medida, decretada em sede de instrução preparatória, por violação às medidas de coação aplicadas e indícios da prática de actos de perturbação às investigações.

Na sua contestação, os advogados dos arguidos Mariano Gomes e Joel da Costa pediram a absolvição dos seus constituintes, afirmando que as provas imputadas “são insuficientes para a formação do corpo de delito”.

Pedem também que sejam constituídos arguidos os gestores das empresas arrolados como declarantes no mesmo processo, em caso de condenação dos acusados, uma petição que o tribunal prometeu pronunciar-se a posterior.

Na opinião dos advogados, esses gestores também terão se beneficiado dos contratos que firmaram com a Administração Municipal do Golungo Alto, objecto do processo em julgamento.

A audiência prossegue com o interrogatório aos arguidos, seguindo-se posteriormente a audição dos declarantes arrolados no processo, maioritariamente, gestores de empresas que alegadamente mantinham contratos de fornecimentos de bens e serviços com àquela administração municipal.

O julgamento decorre até sexta-feira.

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