Foi posta a circular nas redes sociais e nos órgãos de comunicação social público e privado, o Edital n.º 02/2020, de 27 de Outubro, da Administração Municipal de Benguela, assinado pela Administradora Municipal de Benguela, Adelta Jorgina Matias Sifi, que em síntese, informa que foi realizada e executada a monitorização do projecto de loteamento e urbanização do Bairro das Salinas, Zona “B”, bem como que procederá nos dias 06, 09 e 10 de Novembro de 2020, no período das 9 à 12 horas na Administração Municipal de Benguela, a venda das parcelas de terrenos de 400m2, 500m2, 700m2 e 1000m2, com preços de referência de 400.000,00 Akz, 500.000,00 Akz, 700.000,00 Akz e 1.000.000,00 Akz.
Nota de imprensa
Considerando que os referidos lotes de terrenos que constituem o Bairro das Salinas estão em litigio opõe a Administração Municipal de Benguela e os Moradores e Naturais do Bairro das Salinas, cujo processos correm no Tribunal de Comarca de Benguela, por isso, impõe-se esclarecer o seguinte:
1. Nós Moradores e Naturais do Bairro das Salinas desaconselhamos a população da Província de Benguela em particular e do país em geral para não aderirem a compra-venda dos referidos lotes de terrenos do Bairro das Salinas, porque, a lei não permite que sejam vendidos lotes de terrenos que estejam em litígios.
2. Decorre do artigo 876.º n.º 1 do Código Civil vigente que “Não podem ser compradas coisas ou direito litigioso, quer diretamente, quer por interposta pessoa…, porquanto, a venda de coisa em litigio para além de ser nula, sujeita o comprador, nos termos gerais, à obrigação de reparar os danos causados.
3. Nesta conformidade, estando a correr um processo-crime sobre os terrenos do Bairro das Salinas contra a Administradora Municipal de Benguela Adelta Jorgina Matias Sifi e demais funcionários da referida Administração Municipal envolvidos nas referidas negociatas de terrenos do referido Bairro, cujo processo tramita na Procuradoria Geral da República junto dos Serviços Provincial de Investigação Criminal de Benguela com o processo n.º 5241/2020, onde estão indiciados nos Crimes de Abuso de Autoridade, Danos, Ofensas Corporais e Associação Criminosa, previstos e puníveis nos termos dos artigos 291.º, 294.º, 302.º nº2, 303.º e 472.º, todos do Código Penal e artigos 8.º, 41.º e seguintes da Lei n.º 3/14, de 10 de Fevereiro – Lei Sobre a Criminalização das Infracções Subjacentes ao Branqueamento de Capitais, por um lado;
4. Por outro lado estando a correr tramites legais contra a Administração Municipal de Benguela, os processos cíveis n.ºs 58/020, 59/020, 29/2019 e …, que correm no Tribunal de Comarca de Benguela e Outros na instância do Venerando Tribunal Supremo em instância de recurso com efeito suspensivo, logo;
5. A Administração Municipal de Benguela, na pessoa da sua titular não pode proceder a venda dos lotes de terrenos do Bairro das Salinas aos cidadãos de boa-fé, pois, caso efectuar estará a vender um bem em litigio e colocará os terceiros compradores (os pacatos cidadão) num conflito instalado entre os Moradores e Naturais do Bairro das Salinas verso Administração Municipal de Benguela, uma vez que, a venda de bens em litigio constitui crime de Burla Por Defraudação, previstos e puníveis nos termos do artigo 451.º do Código Penal.
6. Por essa razão, desaconselhamos os cidadãos de boa-fé a comprarem os lotes de terrenos em conflito, tendo em conta que, nós moradores não nos responsabilizaremos das consequências que poderão advir das negociatas dos nossos terrenos no Bairro das Salinas até porque, não obstante a Administração Municipal de Benguela sentir-se protegida pela alta estrutura da PGR em Benguela e por algumas patentes da polícia Nacional em Benguela, a mando da alta estrutura do Governo Provincial de Benguela, nós moradores por mais humildes e pobres que somos, não desistiremos dos nossos direitos, pois, ainda acreditamos nas palavras do Mais Alto Magistrado da Nação, Sua Excelência Sr. Presidente da República, João Lourenço, quando dizia na sua tomada de posse que “a Constituição e a Lei seriam a bússola da sua governação” e que “Ninguém é tão rico ou poderoso para sentir-se acima da Lei e ninguém é tão pobre ou desprovido de bens que não possa ser defendido pela Lei”.
7. Por isso prosseguiremos até ao fim com este processo esgotando até a última instância jurisdicional nacional e internacional para tutela plena e efectiva dos nossos direitos adquiridos, daí que, apelarmos a população em geral para que sejam humanos e sintam também as nossas dores, não comprando os nossos lotes terrenos que estão em litigio e que se encontram enterrados a nossa história tradicional, basta lembrar que lá se encontra até hoje a sepultura do nosso primeiro soba do Bairro das Salinas.
Muito Obrigado a todos que têm prestado solidariedade neste período muito difícil que a Administração Municipal partiu as nossas casas, o nosso posto médico, a nossa igreja e a nossa escola, que Deus vós recompense!
Benguela aos 29 de Outubro de 2020
Pelos Representantes dos Moradores e Naturais do Bairro das Salinas