Supremo Tribunal de Justiça de Angola (STJA) deu ordem de arresto a “todos os saldos das contas bancárias de depósitos à ordem tituladas ou co-tituladas” pela empresária.
O Supremo Tribunal de Justiça de Angola (STJA) ordenou um novo arresto dos bens de Isabel dos Santos, no valor de mil milhões de dólares. O Supremo deu provimento ao pedido do Ministério Público que está a investigar as suspeitas de corrupção da empresária, filha do antigo presidente de Angola, José Eduardo dos Santos.
A Justiça angolana decidiu, desta vez, arrestar todas as contas bancárias à ordem, a prazo, títulos e outras aplicações financeiras que estejam em nome da arguida em todas as instituições bancárias.
“Todos os saldos das contas bancárias de depósitos à ordem tituladas ou co tituladas (ou onde conste como procurador e/ou autorizado), sedeadas em todas as instituições bancárias, incluindo as contas de depósito a prazo, outras aplicações financeiras que estejam associadas àquelas e incluindo dossiers de títulos em nome da arguida Isabel dos Santos”, lê-se no documento do Supremo Tribunal angolano, ao qual a RTP teve acesso.
O Supremo decidiu ainda pelo arresto das participações sociais de Isabel dos Santos em várias empresas dentro e fora de Angola. É o caso dos 70 por cento das ações que detém na Upstar Comunicações, uma empresa sediada em Évora e que se dedica a prestar serviços de satélite, bem como 70 por cento das participações da MSTAR, uma empresa de telecomunicações em Moçambique.
A ordem judicial visa também a totalidade do capital da Embalvidro, da Unitel Internacional Holding BV e Unitel International BV, bem com a totalidade das participações das empresas Unitel T+ em Cabo Verde e Unitel STP, SARL em São Tomé e Príncipe.
De acordo com o documento, para além dos mil milhões de dólares “que correspondem ao valor das quantias que os arguidos se apropriaram ilicitamente”, foram também apurados “em sede de outros processos-crime um dano no valor de 1126 mil milhões de dólares”.
Em causa estão indícios do crime de “peculato, tráfico de influência, participação económica em negócio e branqueamento de capitais, previstos e puníveis”.