Angola: Banco Central (BNA) limita “remessas” para o estrangeiro a 5 mil dólares mensais

O Banco Nacional de Angola (BNA) impôs como limite de remessas para o estrangeiro o máximo de 5.000 dólares (4.668 euros) mensais ou equivalente em moeda estrangeira, enquanto o dinheiro enviado do exterior não está sujeito a limites.

A orientação do BNA, datada de 24 de junho, determina ainda que os limites aplicáveis às operações de venda de moeda estrangeira em notas ou para o carregamento de cartões pré-pagos são de 5.000 dólares ou o equivalente em outra moeda estrangeira, por viajante residente cambial maior de 18 anos, por mês, podendo ser entregue ao cliente em notas ou carregando um cartão pré-pago.

Em caso de serem ultrapassados os limites estabelecidos, o Banco Nacional de Angola pode proibir a realização de operações cambiais no sistema financeiro nacional por períodos a determinar.

O incumprimento das disposições constitui contravenção punível nos termos da Lei nº 14/21, de 19 de maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

Esta nova orientação revoga uma anterior, de 21 de novembro, que definia que as remessas de valores internacionais estavam limitadas a 2.000 dólares (1.867 euros) ou o equivalente noutra moeda estrangeira, por mês, por ordenante e por beneficiário.

Já no limite aplicável às operações de venda de moeda estrangeira em notas, cheques de viagem ou carregamentos de cartões pré-pagos, a venda mensal estava limitada a 5.000 dólares ou o seu equivalente noutra moeda estrangeira, por viajante residente cambial, maior de 18 anos, valor que se mantém na atual determinação do banco central angolano.

 

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