O Banco Nacional de Angola (BNA) definiu, para Janeiro de 2022, taxas de cobrança de comissões para as operações na rede multicaixa, em todo o país, nos termos do seu Instrutivo 24/21, de 07 de Dezembro.
Para efeitos de cobrança de comissões nas operações de compra com o cartão multicaixa, no montante de dois mil kwanzas a nove mil kwanzas, o valor a ser cobrado não deve exceder 1% do preço da compra.
Segundo esse instrumento legal sobre Limites de Valor em Operações Realizadas nos Sistemas de Pagamentos, a comissão de serviço nos movimentos de compra com o cartão multicaixa, inferior a dois mil, não deve exceder os Kz 10,00.
O instrutivo do Banco Nacional de Angola esclarece que o valor máximo da comissão de serviço ao cliente a ser cobrado nos levantamentos em TPA é fixado em 1%, com um mínimo de Kz 50,00.
Enquanto isso, o valor máximo da comissão de serviço ao cliente a ser cobrado por operação de consulta de saldo e de movimento em caixa automática (CA) em papel será 20,00 kwanzas.
“Caso o cliente consulte o saldo no ecrã da caixa automática, vulgo multicaixa, não pagará qualquer valor”, precisa o documento a que a ANGOP teve acesso.
De acordo com a actualização do Banco Nacional de Angola, apesar das novas medidas, ficam isentas da comissão de serviço as cinco primeiras operações de cada mês.
Na mesma senda, o BNA fixou como tarifa de levantamento interbancário (bancos diferentes) para levantamentos com cartão em CA, 350,00 kwanzas.
No quadro dessas actualizações, a partir de Janeiro, o valor máximo diário de levantamento por cartão de pagamento, em Caixa Automático será 100 mil kwanzas, contra os Kz 60 mil actuais.
O mesmo instrutivo estabelece como valor máximo diário para transferências iniciadas por cartão, cinco milhões de Kwanzas.
Segundo o diploma, o valor máximo diário de compras em terminais de pagamento automático (TPA) por cartão é fixado em 10 milhões de kwanzas.