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Angola/Eleições: Tribunal Constitucional (TC) de Angola afasta “possibilidade de participação internacional” na resolução de contencioso eleitoral

O Director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional (TC), Mauro Alexandre, afastou hoje a possibilidade de organismos internacionais participarem na resolução do contencioso eleitoral em Angola que envolve os partidos UNITA, CASA-CE, Bloco Democrático e a Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

Esta declaração de Mauro Alexandre surge como uma resposta directa à proposta feita na segunda-feira pelo presidente da UNITA que passa pela integração de observadores nacionais e internacionais numa comissão multidisciplinar para resolver o diferendo eleitoral que resulta da distinta interpretação dos números das actas síntese na contagem dos votos, que a CNE considera darem uma maioria absoluta ao MPLA e o partido do “Galo Negro” entende serem de modo a confirmarem a sua vitória nas eleições gerais de 24 de Agosto.

“O Tribunal Constitucional é um órgão de jurisdição plena em matéria eleitoral e a sua decisão é de última instância para o efeito de verificação e validação das eleições gerais”, disse aos jornalistas Mauro Alexandre.

O director do Gabinete dos Partidos Políticos do TC disse ainda que não existem razões de recurso ao direito internacional, como Adalberto Costa Júnior ameaçou fazer, por se tratar de uma questão interna e que no âmbito do quadro legal não tem um total acolhimento.

“De acordo com a Constituição é aplicável também ao direito angolano, normas do direito internacional. Essa aplicação só terá lugar em circunstâncias que não coloquem em causa a soberania do Estado angolano”, reconheceu, salientando que a legislação eleitoral angolana tem a plena cobertura dessas situações hipotéticas.

“Num eventual confronto direito entre normas do direito interno angolano e normas resultantes do direito internacional, estas questões deverão ser objecto de um estudo sobre o panorama jurisprudencial em relação às decisões já produzidas pelo próprio Tribunal Constitucional”, concluiu.

Esta posição surge ainda depois de o TC ter divulgado o acórdão nº 767.2022 onde nega o provimento à “providência cautelar não especificada” da UNITA referente à divulgação dos resultados finais pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) das eleições de 24 de Agosto onde o partido do “Galo Negro” pretendia suspender a acta final com os resultados definitivos face à alegação de múltiplas irregularidades.

Nas eleições de 24 de Agosto, o MPLA obteve 51,17 por cento e 124 deputados e a UNITA 43,96 por cento e 90 deputados.

Entre os partidos mais pequenos, foi o PRS quem chegou mais forte, em 3º, com 1,14%, seguindo-se a FNLA, com 1,06%, a PHA, com 1,02%. Todos estes partidos com dois deputados eleitos garantidos.

A CASA-CE com 0,76%, a APN com 0,48 por cento e PJANGO com 0,42% dos votos não conseguiram qualquer assento parlamentar.

Dos mais de 14 milhões de eleitores inscritos, votaram 6.454.109, o que corresponde a 44,82%, e não votaram mais de sete milhões, correspondendo a 55,18% de abstenção.

 

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