spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Angola: João Lourenço recomenda à União Europeia (UE) que “não tenha pressa” na observação eleitoral

O Presidente angolano afirmou hoje que Angola “nunca fugiu” à observação internacional, aconselhando as entidades interessadas a não terem pressa, pois a lei estipula que os convites devem ser feitos apenas 30 dias antes da votação.

“Angola nunca fugiu da observação eleitoral. Às vezes fica a ideia de que não se pretende ter nas nossas eleições observadoras quer interacionais quer nacionais, isto não é verdade”, frisou João Lourenço durante uma entrevista coletiva com 12 órgãos de comunicação social angolana.

O chefe do executivo angolano aludiu à “grande polémica” em torno do tema, sublinhando que “há organizações e entidades internacionais que, de alguma forma, estavam a forçar que os convites fossem feitos muito antes”, do prazo legalmente estabelecido.

“O que nós fomos dizendo é que a lei estabelece o período em que os convites devem ser feitos. Portanto não tenham pressa porque se fizermos os convites antes estaremos a violar a lei”, disse o Presidente, num recado explícito para a União Europeia (UE), que tem manifestado disponibilidade para enviar uma missão eleitoral.

“A União Europeia (UE), por razões que só eles sabem explicar, vem insistindo muito na necessidade, com a devida antecedência de os convites lhe serem dirigidos, essa devida antecedência está estabelecida na lei e temos obrigações de cumprir a lei”, destacou o governante.

João Lourenço declarou que a lei de observação eleitoral define claramente as entidades que têm competência para convidar os observadores internacionais – o Presidente da República e a Comissão Nacional Eleitoral (CNE), de forma direta, a Assembleia Nacional, o Tribunal Constitucional e os partidos políticos também, indiretamente, submetendo esta intenção à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) — bem como os prazos para o fazer.

“Há prazos estabelecidos por lei do início da observação eleitoral que se inicia com a campanha eleitoral, que começa 30 dias antes da votação, em 24 de agosto. O momento que a lei estabelece para dirigir os convites são 30 dias antes da observação eleitoral”, disse Joao Lourenço, acrescentando que já houve eleições com “presença massiva de observadores internacionais”.

Esta semana, a responsável da política externa europeia para África, Rita Laranjinha, afirmou ter encontrado “interesse” por parte das autoridades e partidos angolanos para a observação europeia das eleições de agosto, reafirmando a disponibilidade para enviar uma missão.

“O que eu ouvi por parte de todos os partidos políticos foi que há um interesse nesta presença da União Europeia e estamos agora a aguardar que haja uma formalização do convite para que possamos, na medida das nossas possibilidades, uma vez que estamos a um espaço relativamente curto da realização das eleições, enviar a missão eleitoral”, adiantou na altura a diplomata, sem especificar qual o prazo mínimo para preparar uma missão.

“Quando o convite chegar será analisado em Bruxelas e veremos qual o tipo de missão que podemos preparar e enviar”, referiu.

Respondeu ainda à interpelação de um jornalista, que ecoou críticas da oposição quanto à altura escolhida para convocar as eleições afirmando que foram convocadas bastante cedo, quando podia tê-lo feito até 26 de junho, já que dispunha de 90 dias antes de terminar o atual mandato (26 de setembro).

Joao Lourenço sublinhou que as eleições podiam ter sido convocadas até 26 de junho e reforçou: “não houve nenhuma intenção deliberada de atrasar a convocatória, convoquei 23 dias antes da data-limite”.

Angola vai realizar as suas quintas eleições gerais, a partir de 1992, e as quartas consecutivas, desde 2008, no dia 24 de agosto deste ano, estando legalizados pelo Tribunal Constitucional (TC) oito partidos políticos e uma coligação.

 

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Destaque

Artigos relacionados