Angola: Juiz Presidente da Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) proíbe “uso de telemóveis” em cartórios

O Juiz Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) angolana proibiu hoje o uso de telemóveis em cartórios judiciais, exortando os órgãos de gestão e disciplina a um acompanhamento mais rigoroso da postura do funcionário judicial.

“O uso do telemóvel nos cartórios não deve ser permitido, cabendo aos órgãos de gestão e disciplina um acompanhamento mais rigoroso da postura do funcionário judicial”, disse hoje Joel Leonardo, na abertura da sexta sessão ordinária do plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).

Na reunião plenária foi avaliado o desempenho dos tribunais angolanos na satisfação do apelo jurídico dos cidadãos, tendo Joel Leonardo apelado a que os expedientes sejam resolvidos “em tempo útil”.

Com uma intervenção voltada para a celeridade processual a nível dos tribunais, o presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) defendeu, nomeadamente, que o despejo “não deve demorar muitos anos, porque há riscos de serem despejadas gerações de família que não têm nada a ver com o problema”.

Também “a partilha da herança deve ser feita em tempo oportuno, para os valores financeiros cobrirem despesas básicas dos interessados, como saúde e propinas”, realçou, frisando que o julgamento sumário dever ser realizado “com máxima brevidade possível”.

O magistrado judicial defendeu igualmente, na sua análise à atividade dos tribunais, que a fixação dos alimentos deve ser imediata, porquanto, notou, a “fome e a nudez do menor ou da viúva não esperam”.

A homologação dos acordos entre empresários desavindos, assinalou, deve ocorrer nas salas de comércio “com a celeridade própria” prevista pelo direito comercial.

Defendeu, ainda, que “a liquidação da pena deve chegar à cela, onde o recluso está internado, para que ele próprio controle o fim da pena”.

Segundo o também juiz presidente do Tribunal Supremo angolano, que por inerência de funções preside ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), o estrito cumprimento da lei na ação diária dos tribunais traduz-se na efetivação do denominado “direito ao juiz”.

Explicou que “o direito ao juiz” implica que “apesar da sua independência”, o juiz “fica sob permanente escrutínio do interesse dos cidadãos”.

“O direito ao juiz significa, em suma, que o juiz se doa de corpo e alma à sua missão de distribuidor de justiça, no sentido de que cada causa que a si couber, seja um meio, seja um veículo, para devolver a paz à comunidade, a restauração da ordem constitucional”, rematou Joel Leonardo.

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