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Angola: Protegidos investimentos de “angolanos e árabes”

Os investidores dos Emirados Árabes Unidos e angolanos têm condições favoráveis para investirem reciprocamente nos dois países em vários sectores, com a aprovação, na quarta-feira, pelo Conselho de Ministros, do Acordo de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos entre os dois.

Com a aprovação do acordo, os investimentos estrangeiros nos dois países estarão protegidos de eventuais riscos e os Governos angolano e dos Emirados Árabes Unidos encorajam os empresários dos dois Estados a investir, com a garantia de que o investimentos estão seguros.

O documento, de 17 páginas e igual número de artigos, foi assinado a 5 de Abril de 2017, no Dubai. Pela parte angolana, assinou o então ministro de Economia, Abraão Gourgel, e pela dos Emirados Árabes Unidos, o ministro de Estado das Finanças, Obaid Humaid Ai Tayer.

“Os investimentos de cada parte contratante gozarão, em todos os momentos, de plena protecção e segurança no território da outra parte contratante. Para maior garantia, a protecção e a segurança não devem exceder o tratamento que a parte contratante concede aos seus próprios residentes e outros estrangeiros no âmbito das leis e regulamentos da parte contratante para proteger a sua própria segurança e ordem pública”, refere o acordo.

Angola e os Emirados Árabes Unidos acordaram, ainda, que “nenhuma das partes contratantes prejudicará, de forma alguma, através de medidas não razoáveis ou discriminatórias, a gestão, manutenção, utilização, gozo ou alienação de investidores da outra parte contratante”.

O diploma acrescenta que “cada parte contratante observará toda a obrigação que tenha celebrado relativamente a investimentos da outra parte contratante”.

Tratamento justo e equitativo

O acordo destaca a protecção dos investimentos  das partes, realçando que “aos investimentos e aos retornos dos investidores de qualquer das partes contratantes, feitos em conformidade com as suas leis e regulamentos, serão sempre concedidos tratamento justo e equitativo”.

Refere, ainda, que “nenhuma das partes impedirão, através de medidas arbitrárias ou discriminatórias, o desenvolvimento, gestão, utilização, expansão da venda, bem como, se for o caso, a liquidação desses investimentos”.

O diploma reforça que “cada parte deverá disponibilizar para o público as suas leis e regulamentos relacionados aos investimentos e dar ao investidor o direito de acesso aos seus tribunais administrativos e agências, bem como a todas as outras autoridades judiciais”.

“De acordo com a sua legislação e regulamentação, cada uma das partes contratantes assegurará aos investidores da outra parte contratante que, em caso de liquidação de um investimento, o produto da liquidação receba a mesma protecção e tratamento”, sublinha.

O acordo prevê, ainda, “a compensação por danos ou perdas, proibição do requisito de desempenho, expropriação, imunidade de bens móveis ou imóveis governamentais e a transferência livre dos pagamentos relativos aos investimentos”.
O acordo prevê, também, que “as controvérsias entre as partes relativas à interpretação ou à aplicação do instrumento jurídico sejam resolvidas através de negociações por via diplomática”.

 

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