O Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) de Angola nega qualquer responsabilidade na publicação nas redes sociais de imagens do passaporte e do talão de embarque do presidente da UNITA, Adalberto Costa Júnior, no último fimde-semana.
Os detalhes foram publicados após o dirigente do partido do Galo Negro ter embarcado com destino aos Emirados Árabes Unidos antes de viajar para os Estados, Unidos onde se encontra nesta quarta-feira, 22.
Em comunicado no domingo, 19, a UNITA instou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a esclarecer e responsabilizar os autores da divulgação e acusou agentes dos Serviços de Emigração ou funcionários do protocolo do Estado de “cumplicidade”.
O comissário Simão Milagres, director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do SEM, em entrevista à Rádio Nacional de Angola, disse que no processo de viagem de qualquer cidadão intervêm várias instituições e por isso descarta qualquer responsabilidade da sua instituição.
“Tomamos boa nota da comunicação do Comité Permanente da UNITA, lida pelo seu porta voz, mas o SME se exonera de qualquer responsabilidade pela divulgação dos dados e da rota do engenheiro Adalberto Costa Júnior”, garantiu.
O comissário aconselha aUNITA a formalizar uma queixa-crime contra os autores.
A FMFWorld.Org contactou o porta-voz da UNITA, Marcial Dachala, quem confirmou estar o assunto a ser tratado já a nível da equipa de advogados daquele partido.
“Nós fizemos o comunicado e apelamos à procuradoria para agir e os nossos advogados estão a tomar conta da situação” disse.
A PGR ainda não se pronunciou sobre o assunto.
A UNITA disse anteriormente que essa divulgação de imagens “só foi possível com a cumplicidade de agentes dos Serviços de Emigração ou de funcionários do protocolo do Estado, que tiveram acesso aos seus documentos pessoais no Aeroporto 4 de Fevereiro”.
O partido invocou “o direito à identidade, à privacidade e à intimidade” de Adalberto Costa Júnior, garantidos pela Constituição e destaca que à luz da legislação “a divulgação e o acesso, não autorizados, de dados pessoais transmitidos são punidos com pena de prisão”.