Banco Nacional de Angola (BNA) obriga o envio de “assinaturas de funcionários” que movimentam as contas de reserva

O Banco Nacional de Angola (BNA) determinou, através de uma directiva divulgada no seu site oficial, que as Instituições Financeiras Bancárias passem a ter o dever de submeter ao banco central, até ao último dia útil do final de cada semestre, os livros de assinaturas actualizadas dos seus colaboradores com competência de movimentar as contas de reservas bancárias constituídas, bem como as coordenadas dos correspondentes bancários.

Segundo a Directiva n.º 10/DOB/2023, em caso de alterações e/ou mudança do corpo directivo, os bancos ficam obrigados a submeter o livro de assinaturas actualizado ao Banco Nacional de Angola (BNA), no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da sua alteração.

O Banco Nacional de Angola (BNA) indica, no documento, que o livro de assinaturas deve conter informações como o nome, função, a assinatura, o correio electrónico, a data, a área e o terminal telefónico dos referidos colaboradores, assim como também a assinatura do presidente do Comité Executivo da instituição financeira bancária.

O prospecto do regulador assinala que o incumprimento do disposto constitui contravenção prevista e punível nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio (Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras).

 

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