Condenação dos manifestantes de 24 de Outubro de 2020 é inconstitucional

Luanda – Peças informativas revelam a condenação de 71 jovens participantes na manifestação de 24 de Outubro de 2020.

O direito não é a minha área de formação. Mas, olhando para para Constituição da República de Angola, vejo esta condenação como sendo inconstitucional por partir do Decreto Presidencial que limita os direitos dos cidadãos face a ameaça representada pela pandemia da covid-19 sem parecer da Assembleia Nacional.

Infelizmente, este Decreto Presidencial não teve anuência da Assembleia Nacional.

Pela determinação da Constituição da República de Angola, quanto as competências do Chefe de Estado, o exercício da competência de limitação de direitos dos cidadãos só pode ser executada ouvida a Assembleia Nacional Artigo 119, Alíneas m), o) e p) da CRA.

Por isso, este Decreto Presidencial é inconstitucional e a condenação pronunciada é também inconstitucional porque Assembleia Nacional de Angola não foi ouvida.

Luanda, 1 de Novembro de 2020

Abílio Kamalata Numa

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