Eleições Gerais 2022: Partidos Políticos formalizam “candidaturas ao Tribunal Constitucional (TC)” a partir de 6 de Junho

Os Partidos Políticos e as coligações partidárias interessados em concorrer nas eleições gerais de 24 de Agosto podem apresentar as suas candidaturas ao Tribunal Constitucional a partir de segunda-feira (6).

Conforme a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, a apresentação das candidaturas ocorre até 20 dias após a convocação do sufrágio.

As eleições gerais foram convocadas sexta-feira (3) pelo Presidente da República, João Lourenço, através de um Decreto Presidencial, que entra em vigor a partir da próxima segunda-feira, data do início oficial da entrega das candidaturas.

Para o efeito, os concorrentes deverão designar um mandatário, ou seja, uma pessoa que os represente em todas as operações do processo eleitoral.

As candidaturas são apresentadas no Centro de Processamento de Dados (CPD) do Tribunal Constitucional, estrutura vocacionada para a recepção, verificação e validação de documentos exigidos por Lei.

Cabe ao centro, recentemente inaugurado, a tarefa de analisar a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos propostos.

Para tal, “o CPD conta com mais de 200 funcionários e possui vários postos de tramitação de processos, nomeadamente as zonas de apoio ao processamento das listas, à validação, declaração, registo criminal, bilhete de identidade, bem como uma área exclusiva de arquivos”.

Dispõe, igualmente, de uma sala para advogados e outra para a imprensa, entre outras valências para os agentes eleitorais.

Segundo a legislação eleitoral em vigor no país, cada força política interessada deverá remeter ao tribunal a documentação pessoal do cabeça de lista e da segunda figura indicados para as funções de Presidente da República e Vice-Presidente, bem como dos seus candidatos a deputados.

Consta dessa documentação, em concreto, requerimento de apresentação de candidatura (dados completos do candidato e suas declarações de compromisso e de aceitação), copia do bilhete de identidade e registo criminal.

Até ao momento, “o Tribunal Constitucional reconheceu oito partidos políticos e uma coligação de partidos, que já receberam subsídios para darem suporte a todas as despesas inerentes ao processo eleitoral”.

Os contemplados são MPLA, UNITA, PRS, FNLA, APN, BD, P-Njango, Partido Humanista Angolano e CASA-CE (integrada pelo PDP-ANA, PADDA-AP, PALMA, PPA e PNSA).

Recentemente, a presidente do TC, Laurinda Cardoso, afirmou que o seu órgão está pronto para iniciar o processo de recepção das candidaturas das forças políticas.

A magistrada anunciou que as apresentações de candidaturas serão feitas com base num agendamento digital, para permitir que cada partido tenha o seu dia, evitando-se aglomerações desnecessárias.

Angola realiza este ano o seu quinto sufrágio, processo que se iniciou em Setembro de 1992, com as primeiras eleições presidenciais e legislativas.

Naquele ano, “o MPLA venceu as eleições legislativas, seguido da UNITA. Os então líderes dos dois partidos, José Eduardo dos Santos e Jonas Savimbi obtiveram, respecticamente 49 e 41 por cento dos votos válidos”.

Havia necessidade de uma segunda volta entre ambos, mas, por razões de instabilidade política e militar resultante do recrudescer da guerra pós-eleitoral, tal não aconteceu, inviabilizando a normalização do processo eleitoral.

Só a partir de 2008 o país entrou para um ciclo regular de eleições, com a realização das legislativas, igualmente ganhas pelo MPLA.

Desde 2012, no quadro da implementação da nova Constituição, Angola passou a realizar com regularidade eleições gerais, para a escolha do Presidente da República, do Vice-Presidente e dos deputados.

Com base na Constituição da República de Angola, de 2010, são eleitos Presidente da República e Vice-Presidente os dois primeiros nomes constantes da lista do partido com mais votos no pleito eleitoral.

 

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