EUA: Parlamento angolano aprovam “norma de registo eleitoral presencial”

Os deputados angolanos aprovaram, nesta quinta-feira, por unanimidade, a norma sobre o registo eleitoral presencial nas localidades sem acesso aos serviços de Identificação Civil.

A norma em apreço consta no aditamento do artigo 241A (Registo Eleitoral Presencial) do Projecto de Revisão Pontual da Constituição em discussão, na especialidade, na Assembleia Nacional.

O documento refere que (…), “enquanto não estiverem criadas as condições para o acesso universal ao Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional no país, o registo eleitoral pode ser presencial nas localidades sem acesso aos serviços de Identificação Civil”.

O deputado João Pinto, do MPLA, exprimiu que a norma, que demonstra claramente a realidade do país, visa garantir uma maior inclusão no sistema de cidadania.

Opinião contrária tem a deputada Mihaela Weba, da UNITA, para quem devia constituir grande preocupação para o país, “pelo facto de, até ao momento, não se conseguir dar cidadania a todos os angolanos, mesmo com a aprovação de uma lei de massificação de registo civil”.

Os legisladores aprovaram, também por unanimidade, o capítulo II do Titulo IV da Constituição referentes aos aditamentos dos artigos 116 A, sobre a Gestão da Função Executiva no Final do Mandato, e 132 A, sobre a substituição do Vice-Presidente da República.

No aditamento do artigo 116 A vem expresso que “no período que decorre entre a campanha eleitoral e a tomada de posse do Presidente da República Eleito, cabe ao Presidente da República em funções a gestão corrente da função executiva, não podendo praticar actos que condicionem ou vinculem o exercício da actividade governativa por parte do Presidente da República Eleito”.

O número dois desse mesmo artigo dá conta que (…), “havendo necessidade e urgência devidamente fundamentada, o Presidente da República em funções pode praticar actos que não sejam mera gestão corrente”.

A propósito, o deputado independente David Mendes solicitou a retirada desse número dois do Projecto de Lei de Revisão Constitucional, argumentando que se o Presidente da República em funções à gestão corrente não pode tomar decisões de fundo que podem “amarrar” o seu sucessor.

“Não se pode trazer para a Constituição aquilo que já constituiu uma armadilha para o actual Presidente da República”, vincou.

Por seu lado, o deputado José Semedo, do MPLA, defende a manutenção da norma, para quem havendo uma urgência e devidamente fundamentada, o Presidente da República em funções pode tomar uma decisão que não seja de mera gestão corrente.

“Imaginemos se durante este período houver uma invasão ao país, o Presidente da República, na qualidade de Comandante em Chefe, pode tomar uma medida de fundo”, argumentou.

A propósito, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, disse que o que a norma diz é que quem governa nesse período não toma decisões de fundo, “mas a vida pode nos trazer situações imprevistas, que é necessário tomar decisões de fundo de salvaguarda do interesse público”.

“Isso não é para fazer o Presidente da República exercer competências que não sejam suas, mas suas competências constitucionais que ele está limitado de as exercer naquele período, mas se houver uma situação excepcional tem que as exercer para salvaguardar o interesse público”, indicou.

Exemplificou que se surgir uma situação de um surto, que é necessário celebrar um contrato para aquisição de vacinas, o Presidente da República pode tomar uma medida que não seja de gestão corrente.

Em relação aos debates em torno do Projecto de Revisão da Constituição, disse que, por ser um assunto de interesse nacional, era expectável que houvesse debates intensos.

“O que podemos constatar é que o espírito essencial da proposta foi captado, estamos a falar de uma Proposta que clarifica aspectos da Constituição que não estavam clarificados, elimina as dificuldades de interpretação que havia sobre o tema da fiscalização do Executivo pelo Parlamento e assegura o exercício de voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior”, expressou.

Adiantou que a Proposta melhora, também, a estrutura de posicionamento institucional de órgãos como o Banco Nacional de Angola (BNA), que passa a ter um outro estatuto constitucional e uma designação diferente do seu governador.

Segundo o ministro de Estado, foi possível, no exercício desejado de combinação das várias vontades, encontrar o máximo possível de consensos. “No essencial acreditamos sair deste processo com uma melhor Constituição”.

A Comissão competente em razão da matéria vai, na próxima terça-feira, aprovar o Projecto final de Revisão da Constituição, para aprovação final global na Reunião Plenária Ordinária do dia 22 deste mês.

A proposta de revisão pontual da Constituição, de iniciativa do Presidente da República, prevê alterar 28 artigos, editar seis artigos e fazer quatro revogações.

Trata-se da primeira iniciativa de revisão constitucional, no âmbito da Constituição de 2010, exercida 11 anos após o início da sua vigência.

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