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Angola: Juristas dizem que decreto do Presidente angolano não pode proibir manifestações

O decreto presidencial que entrou em vigor no sábado, 24, que limita as aglomerações na via pública a cinco pessoas e que foi usado pelas autoridades para reprimirem a manifestação contra o desemprego e a marcação das eleições autárquicas, tem sido alvo de um grande debate jurídico.

Especialistas alertam para o “perigo” do decreto limitar as liberdades.

O jurista Manuel Ngangula diz que “as liberdades e garantias dos cidadãos plasmados na Constituição não podem ser suspensos a não ser numa situação de emergência ou de guerra”, enquanto no caso de sábado passado os cidadãos exerciam o seu direito constitucional de manifestação.

“A manifestação do dia 24 não violou qualquer decreto presidencial”, assegura Ngangula para quem o país não avançou muito em matéria de Estado democrático e de Direito.
“Falta-nos cultura democrática, desde 1992 continuamos estagnados, viu-se que neste regime de João Lourenço as práticas anti-democráticas são as mesmas que vigoravam na época de JES”, conclui.

O também jurista Pedro Caparacata é de opiniao que a interpretação da Constituição segue sempre os interesses de quem dirige e no caso vertente é o decreto que está na contramão e não a manifestação.

“O mote deste decreto é impedir ajuntamentos para fins de manifestação contra o status quo porque se o mote fosse a covid-19 nunca iriam permitir outros ajuntamentos, por exemplo, o das paragens de autocarros e de taxis”, exemplifica.

O Decreto Presidencial 276/20, de 23 de outubro alterou algumas medidas de combate e prevenção da covid-19, como a não aceitação de ajuntamentos na rua superior a cinco pessoas, devido ao aumento significativo de casos e mortes nas últimas semanas.

Cerca de 100 activistas, políticos e jornalistas foram detidos no sábado e, à excepção dos profissionais de imprensa que foram libertados, os demais estão a ser julgados no Tribunal Provincial de Luanda nesta segunda-feira.

VOA

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