Angola: MPLA é acusado de violar a “constituição da república (CRA)” após atribuição de microcrédito

MPLA é acusado de violar a Constituição, que proíbe ofertas aos eleitores no período eleitoral. Em causa está um programa de microcrédito que o partido terá atribuído a cidadãos em Luanda. Oposição não mede críticas.

Imagens de cheques no valor de 50 mil kwanzas (84 euros) “inundaram” as redes sociais em Angola nos últimos dias. Na ordem de pagamento, emitida no dia 22 de janeiro, está estampado o nome do primeiro secretário do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) em Luanda, Bento Joaquim Sebastião Francisco Bento.

Em declarações ao jornal “O País”, a secretária para Informação do partido no poder em Luanda, Djamila dos Santos, justificou que o referido valor foi cedido por um grupo de empresários, parceiros do partido, para apoiar mulheres que terão perdido os seus negócios.

O ato, segundo a dirigente, está enquadrado na campanha política “M em Movimento”, que promove ações formativas sobre o empreendedorismo para a juventude, e na qual as mulheres são as maiores beneficiárias.

Críticas da oposição

Mas políticos da oposição e vários cidadãos comuns questionam se o MPLA se transformou numa instituição bancária.

Para João Nazaré, secretário-executivo nacional para Informação e Marketing da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), o partido no poder está a violar a lei eleitoral.

“Estamos diante de uma violação da Constituição e da lei, sobretudo, a lei ora alterada sobre as eleições gerais que, numa das suas normas, proíbe os partidos políticos, neste período, de concederem qualquer ato que se constitua corrupção eleitoral”, afirma Nazaré.

João Nazaré apela aos cidadãos para que denunciem estes atos de corrupção eleitoral. Já aos políticos diz que “é necessário que, sobretudo, os governantes tenham consciência de que é preciso fazermos política com ética, com coerência, com honestidade e com verdade”.

“Ato de corrupção eleitoral”

“O MPLA está a agir à margem da lei e a querer tirar vantagem da situação social dos cidadãos. O objeto social dos partidos está devidamente especificado na lei dos Partidos Políticos e na Constituição da República de Angola. Portanto, o MPLA ao proceder desta forma viola [estes documentos] e incorre num ato de corrupção eleitoral”, aponta o dirigente do maior partido da oposição na capital angolana.

Por seu turno, o politólogo David Nascimento diz que não constitui novidade o suposto envolvimento do partido dos camaradas em atos de corrupção eleitoral.

“Se tivéssemos que fazer uma análise à prestação política desta elite desde a independência ou desde a primeira República, perceberíamos que a política que guia esta força está assente maioritariamente, na identificação do povo como rebanho desorientado e na instrumentalização do mesmo”.

Esta “oferta” do MPLA aos potenciais eleitores põe em causa o princípio da justiça e da liberdade, segundo David Nascimento: “Porque o eleitor, ao receber este crédito vê-se pressionado psicologicamente, vê-se na condição de devedor por uma razão muito simples. Em toda a ação política tem um precedente que são as orientações subjetivas. Quais serão as orientações subjetivas deste indivíduo que recebe crédito? Serão obviamente àquelas de peso psicológico e de dívida moral. Ele vê-se na obrigação de votar aquém concedeu-lhe o crédito”.

 

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