Caso Lussati: Serviço de Recuperação de Activos (SENRA) anuncia detenção de “14 viaturas” na província angolana da Huíla

Um total de 14 viaturas consideradas topo de gama foram recentemente apreendidas de um parque de vendas de automóveis nos arredores da cidade do Lubango.

Um total de 14 viaturas consideradas topo de gama foram recentemente apreendidas de um parque de vendas de automóveis nos arredores da cidade do Lubango, província angolana da Huíla, pelo Serviço Nacional de Recuperação de Ativos (SENRA) da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A operação envolveu a retirada de bens avaliados em mais de um milhão de dólares, da empresa Samoma BIG Limitada, arrolada no caso “Major Lussati”.

O primeiro e único contato com o Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA) aconteceu há dois anos, quando o estabelecimento foi alvo de buscas e apreensão.

Ao fim deste tempo, Jacinto Samoma, lesado no processo, diz-se injustiçado por não ter sido alegadamente ouvido pela justiça antes de levarem as viaturas.

“Devíamos ser ouvidos deviam nos dar o direito do contraditório não nos deram, então ficamos sem saber em que país estamos. Não nos querem ouvir”, afirma Samona.

Contatado pela a redação da FMFWorld.Org, o porta-voz da PGR, Álvaro João, disse que não podia pronunciar-se em concreto sobre o assunto, mas lembrou que os lesados têm toda abertura para através dos seus advogados reclamarem junto da justiça eventuais irregularidades no processo.

Sem gravar entrevista, Álvaro João disse ainda que o Ministério Público não age do nada para fazer apreensões de bens.

Para o jurista Raiked Correia, o arresto das viaturas só encontra explicação no fato de o processo estar ligado ao caso “Major Lussati” já condenado em segunda instância a 12 anos de prisão.

“Se são consideradas viaturas do arguido do processo e ele foi condenado e as viaturas apreendidas e vendidas, logo, torna-se aqui quase que desnecessário você notificar esses indivíduos que simplesmente possuíam. Aqui há uma diferença fulcral que me parece que existiu o possuidor e o proprietário têm diferença. O que me parece é que os bens foram tidos e achados como propriedade daquele indivíduo que é arguido nos autos, razão pela qual, os possuidores destas viaturas aqui não terem sido citados para contestar porque os advogados daquele indivíduo já praticaram todos os atos necessários, já contestaram já escreveram para a Assembleia”, sustenta Correia.

O major Pedro Lussati, condenado pelos crimes de peculato, fraude no transporte de moeda e branqueamento de capitais, viu recentemente lhe ser negado pelo Tribunal da Relação um pedido de habeas corpus, interposto pelos seus advogados que consideram ilegal a prisão.

 

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